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25 de Abril de 2024

Carnaval: Cantada é crime de importunação sexual?

Lei 13.718/18

Publicado por Gabriela Andrade
há 4 anos

Muitos foliões consideram esta época do ano mais permissiva para determinados comportamentos, principalmente no que se refere ao clima de azaração. Na arte da conquista, estão as famosas cantadas. Mas, será que elas se encaixam no crime de importunação sexual?

Para Fernanda Maria Alves Gomes, mestre em Direito pela UFPE, não. De acordo com a professora, a mera cantada, desacompanhada de ato libidinoso, não caracteriza o crime de importunação sexual. "Para sua tipificação exige-se a prática de ato libidinoso contra alguém, o que não ocorrerá na simples cantada por mais agressiva ou chula que seja", explica.

O promotor de Justiça aposentado/SP e mestre em Direito Público, Eudes Quintino de Oliveira Júnior, também avalia a questão. Ele explica que a lei erigiu a dignidade sexual com um valor relevante da pessoa e, nesta área protetiva, deferiu a ela a tutela específica garantindo-lhe instrumentos legais para fazer valer o seu direito.

Eudes Quintino esclarece que uma "cantada", que tem como vítima o homem ou a mulher, desde que contenha os elementos de seriedade e que possam provocar a perturbação e o transtorno da pessoa a quem foi direcionada, compreende a prática do crime de importunação sexual.

A lei traz o conceito de ato libidinoso, mas, afinal, o que seria isto? Eudes elucida que, quando a norma fala deste tipo de ato, ela pretende traduzir a intenção do agente em querer satisfazer sua libido, valendo-se, para tanto, de toques corporais em partes íntimas do corpo humano, sem, no entanto, consumar o ato sexual.

O criminalista Luiz Augusto Filizzola D'Urso, professor da FMU, alerta ainda que "mesmo que estas cantadas não configurem o crime de importunação sexual, dependendo de seu teor, o indivíduo pode estar cometendo crime, sim. Por exemplo, o crime de injúria e o crime de difamação, caso a cantada ofensiva seja dita em voz alta e na presença de outras pessoas".


Bibliografia: https://www.migalhas.com.br/quentes/296983/carnaval-cantadaecrime-de-importunacao-sexual

  • Sobre o autorGabriela Andrade, Pós-Graduanda em Direito Constitucional e Tributário.
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Importunação sexual. importunação ofensiva ao pudor.

7 Comentários

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A despeito de certos exageros sempre presentes em pautas apaixonadas (como as identitárias e as reacionárias), este assunto é um debate necessário e interessante.
A barreira entre o flerte e o assédio, em alguns casos, pode ser sinuosa, uma linha limítrofe complicada de se entender. Apenas o debate poderá esclarecer as ideias a respeito.
Parabéns pelo artigo! continuar lendo

Quando um país está perdido em seus conceitos legais e procurando matar a fome de justiça com migalhas, entendo que esse assunto insignificante possa adquirir seus valores. continuar lendo

Doutor esse assunto não é insignificante. Muitos não sabem sobre isso e seria bom colocá-lo aqui. continuar lendo

Desculpe.
A aproximação homem\mulher\homem existe desde que existe homem\mulher\homem.
As ditas cantadas acontecem quando homens e mulheres querem provocar uma aproximação.
Se existir falta de respeito, este é o fato a ser corrigido.
Se existir importunação, este é o fato a ser corrigido.
Se existir violência, este é o fato a ser corrigido.
Mesmo porque, o homem sofre as tais "cantadas também.
Focar-se no ponto certo, utilizar-se das leis existentes e não imaginar nunca que vai se jogar no lodo e sair sem barro nas barras das calças, Se o ambiente não é bom, não frequente. Essa tal liberdade plena deve demorar uns 100 anos de educação bem aplicada para que possa existir.
Criminalizar a cantada poderia começar com a dança dos passarinhos para atrair a fêmea. Prendam todos os machos nas gaiolas.
Desculpe....é insignificante, sim. continuar lendo

Eu coloquei aqui para dizer que A CANTADA NÃO É CRIME E NUNCA SERÁ MAS MUITAS PESSOAS PENSAM QUE É. O senhor não assiste aos noticiários? As pessoas precisam saber sim sobre esse assunto. O mundo está de um jeito que não podemos falar nada que até pode ser crime. Em nenhum momento disse que é crime. Todo conhecimento é válido e se o senhor acha insignificante, melhor fica quieto! continuar lendo

Sra. Gabriela.
Para insinuar que eu deva ou não ficar quieto, procure entender o que lê. Procure se expressar corretamente quanto ao que escreve.
Procure, em ultima instância, ser educada.
Tenha um ótimo ano. continuar lendo

Eu sei muito bem o que está escrito. Um ótimo ano para o senhor também. Fui! continuar lendo