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25 de Abril de 2024

Fiquei desempregado. O que faço com a pensão?

Estar desempregado não é motivo para não cumprir com a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Entretanto, há medidas possíveis para pedir uma revisão do valor

Publicado por Gabriela Andrade
há 4 anos

Conceitualmente, o benefício existe para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. Engana-se quem pensa que é uma obrigação exclusiva do pai. Na verdade, quem tem direito a receber a pensão alimentícia é quem detém a guarda da criança e é o responsável por oferecer a ela moradia e alimentação, ficando ao outro progenitor a obrigação contribuir para a sua criação.

As pensões podem ser acordadas entre os pais ou definidas em uma ação judicial. Especialmente no último caso, são calculadas em base a uma porcentagem do salário mínimo ou da renda mensal líquida do progenitor que deverá pagar a pensão.

O que fazer em caso de desemprego?

O responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente parar de pagar o benefício, especialmente porque os atrasados podem ser cobrados judicialmente. Casos assim, além de prever o pagamento dos valores devidos, ainda podem incluir juros e correções.

Se o valor definido para a pensão tiver sido estabelecido por um acordo entre as partes, o melhor é tentar conversar e rebaixar a contribuição até que não haja um novo contrato de trabalho. Se houver negativa, os especialistas aconselham procurar defender seus direitos de forma legal, abrindo uma ação para estabelecer o valor da pensão em função da renda atual.

Quem paga pensão precisa assumir que qualquer mudança na situação financeira deve ser informada ao juiz, porque nenhuma alteração nos valores será feita automaticamente. Então, se na ação não prevê como deve ser feito o pagamento em caso de desemprego, é preciso entrar com um pedido de revisão do valor.

Bibliografia: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/fiquei-desempregadooque-faco-comapensao

  • Sobre o autorGabriela Andrade, Pós-Graduanda em Direito Constitucional e Tributário.
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